Corinthians recebe multa de R$ 10 mil por ativação durante hino no Brasileirão Feminino
O Corinthians foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva a pagar uma multa de R$ 10 mil por uma ativação de marca realizada durante o protocolo oficial do Campeonato Brasileiro Feminino.
O episódio aconteceu antes da partida contra o Santos, disputada em 9 de agosto. Durante a execução do Hino Nacional, a zagueira Thaís Regina exibiu diante das câmeras o Lip Oil Frozen Grape, produto desenvolvido em colaboração entre o clube e a marca de cosméticos Vizzela.
A exposição ocorreu sem autorização ou anuência prévia da Confederação Brasileira de Futebol. Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, os auditores classificaram o caso como um episódio inédito de ação de marketing não autorizada dentro de campo.
Campanha com jogadoras
O Lip Oil Frozen Grape faz parte de uma campanha mais ampla da parceria entre Corinthians e Vizzela, que também conta com as atletas Nicole e Duda Mineira.
Patrocinadora do futebol feminino do clube desde 2025, a empresa desenvolveu a iniciativa para aproximar os territórios da beleza e do esporte. Antes do lançamento, a fórmula hidratante e com efeito refrescante foi testada com integrantes do elenco alvinegro.
A colaboração comercial entre as partes, entretanto, não autorizava automaticamente a exposição do produto nos espaços e momentos oficiais da competição administrada pela CBF.
Marketing de emboscada

A Diretoria de Competições da CBF denunciou a conduta e enquadrou o episódio como marketing de emboscada. O termo é utilizado para ações nas quais uma marca conquista visibilidade vinculada a um evento sem possuir autorização ou os direitos comerciais necessários para aquela exposição específica.
Com base no relato, o STJD aplicou a penalidade prevista no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo trata do descumprimento dos regulamentos das competições e prevê multas entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O caso evidencia os limites impostos às ativações comerciais dentro de competições esportivas. Mesmo quando existe uma relação oficial entre clube e patrocinador, a utilização do campo, do protocolo pré-jogo e da transmissão depende das regras e autorizações dos organizadores.
Fotos: Reprodução e Divulgação