Prefeitura do Rio proíbe publicidade de bets em espaços públicos
A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a publicidade de bets, como são chamadas as plataformas de apostas esportivas e jogos de azar on-line, em espaços públicos e mídias externas da cidade. A medida foi oficializada nesta segunda-feira, 13 de julho, por meio do Decreto Rio nº 58.274.

A nova regulamentação vale para locais cuja exploração publicitária dependa de autorização, licença, permissão ou concessão municipal. A restrição inclui outdoors, painéis eletrônicos, pontos de ônibus, mobiliário urbano e outras estruturas instaladas em áreas submetidas ao controle da Prefeitura.
A proibição também abrange diferentes elementos de identificação das empresas do setor. Não podem ser exibidos marcas, logotipos, nomes comerciais, endereços de sites, aplicativos, slogans, mascotes, campanhas promocionais, bônus e outros recursos capazes de associar direta ou indiretamente uma publicidade às plataformas de apostas.
Medida busca reduzir exposição às apostas
Segundo a Prefeitura, a decisão de proibir a publicidade de bets em espaços públicos tem como objetivos preservar a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e diminuir a exposição da população a anúncios relacionados às apostas, especialmente entre crianças e adolescentes.
O município também relaciona a publicidade intensa do setor a problemas como compulsão, endividamento e impactos sobre as famílias. A administração considera que os espaços publicitários regulados pelo poder público não devem ser utilizados para estimular esse tipo de atividade.
“A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído famílias”, afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere.
Eventos municipais também entram na proibição
A regra deverá ser respeitada em contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações da administração municipal que envolvam publicidade em bens públicos.
A restrição também alcança eventos contratados, patrocinados ou realizados pela Prefeitura. Dessa forma, marcas de plataformas de apostas não poderão aparecer em palcos, estruturas, painéis e demais espaços visíveis ao público nessas ocasiões.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização. Em caso de descumprimento, o órgão poderá determinar a retirada imediata das peças e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.
Entre as penalidades estão multas, cassação das autorizações para exploração publicitária e remoção dos anúncios considerados irregulares.
O decreto prevê um período de até dez dias para que anunciantes e empresas responsáveis pelas estruturas retirem ou adaptem as campanhas já instaladas. Durante esse prazo, a aplicação de multas ficará suspensa.
A medida não interfere no funcionamento das plataformas autorizadas em âmbito federal. A proibição está restrita à publicidade de bets exibida em locais, estruturas e eventos sujeitos à regulamentação do município.
Foto: Divulgação/ Prefeitura do Rio