
Fãs são barrados com carregadores portáteis em shows produzidos pela 30e no Allianz Parque
🔎 Foco da notícia 🔎
- Público foi impedido de entrar com carregadores portáteis, sob a justificativa de segurança, sendo orientado a descartá-los.
- A ausência de menção específica aos carregadores na lista de itens proibidos divulgada pela Eventim, aliada à aplicação da proibição a critério da produção, é uma possível violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- A Eventim e o Allianz Parque atribuem à produção do evento a responsabilidade pela definição dos itens proibidos, mas a produtora 30e ainda não se pronunciou.

Fãs que compareceram a recentes shows produzidos pela 30e no Allianz Parque, em São Paulo, relataram ter sido impedidos de entrar com carregadores portáteis, sendo orientados a descartar os aparelhos no lixo. A situação gerou indignação e relatos nas redes sociais após as apresentações de Gilberto Gil, no mês passado, e da banda System of a Down, no último fim de semana.
Os relatos apontam que a justificativa dada pela segurança para a proibição era o potencial de que os carregadores fossem arremessados e pudessem ferir outras pessoas. Carregadores portáteis são comumente utilizados por frequentadores de shows que chegam cedo para garantir um bom lugar e precisam manter seus celulares carregados.

O jornalista José Norberto Flesch compartilhou uma imagem em seu perfil no X (antigo Twitter) de uma lixeira repleta de carregadores descartados após um dos shows do último sábado. “Carregadores portáteis não estavam na lista de itens proibidos que foram divulgados pela produção do show”, destacou Flesch na publicação.
Consultando as orientações disponíveis no site da Eventim, plataforma oficial de venda dos ingressos, constam diversos itens proibidos, como facas, guarda-chuvas, objetos pontiagudos, sprays e fogos de artifício. No entanto, não há menção específica a carregadores portáteis. Uma cláusula genérica permite a proibição de “outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança e policiamento no local”.
GENTE?????????? EU TO IMPACTADA OK #SystemOfADown pic.twitter.com/8d6QL2Cj6y
— Bya (@Fusrobya) May 12, 2025
Nas redes sociais, alguns fãs questionaram a coerência da medida, especialmente após a circulação de vídeos dos shows do System of a Down em que sinalizadores foram acesos na pista. “Não entendi nada sobre a segurança desse show, estavam proibindo entrar com carregador portátil, mas podia sinalizador e afins?”, questionou um usuário.
Proibição é válida?
De acordo com especialistas em direito do consumidor, a proibição de carregadores portáteis em eventos sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora seja aceitável que organizadores de eventos restrinjam objetos que representem perigo coletivo, desde que haja justificativa técnica e lógica, a proibição de carregadores parece ser “genérica”.
Delegar a decisão de quais itens são proibidos unicamente ao “critério da produção”, sem comunicar previamente e de forma clara quais são esses itens, infringe o dever de transparência e informação previsto no CDC.
Impedir a entrada de carregadores portáteis prejudica o mínimo de conforto e segurança que se espera em um evento. Além disso, os celulares para diversas funções, como encontrar acompanhantes, guardar contatos de emergência e efetuar pagamentos.
Proibir os consumidores de levar seus próprios meios de manter seus aparelhos funcionando, sem oferecer alternativas dentro do evento, não só carece de razoabilidade, mas também vai contra a função social do serviço prestado, ao não garantir condições básicas para a permanência do público no local.
Dependendo da situação, essa ação pode ser vista como uma falha na prestação do serviço, conforme o CDC, especialmente se a impossibilidade de usar o celular causar prejuízo real ao consumidor.
Mesmo que não exista uma lei específica que obrigue a disponibilização de pontos de recarga, o princípio da boa fé impõe à organização do evento o dever de minimizar os danos resultantes da restrição. A falta de opções como tomadas, totens de recarga ou aluguel de baterias, juntamente com a proibição de entrar com o carregador pessoal, pode caracterizar uma prática abusiva.
A Eventim se eximiu da responsabilidade pela definição dos itens proibidos, afirmando que sua atuação se restringe à venda e validação de ingressos. “A definição dos itens permitidos ou proibidos no dia do evento é de responsabilidade do promotor do evento”, declarou a empresa.
A assessoria do Allianz Parque, por sua vez, informou que as normas de segurança do evento são integralmente definidas pela produção do evento. Até o momento, a produtora 30e não se manifestou sobre o ocorrido. A situação levanta um debate sobre os limites das restrições impostas aos frequentadores de eventos e a necessidade de clareza e alternativas por parte das produtoras.
*Com informações do UOL
Fotos: Reprodução/Redes Sociais