
Justiça garante manutenção parcial de incentivos do PERSE para empresas associadas à Ubrafe
Uma importante decisão da Justiça Federal de Belo Horizonte trouxe alívio ao setor de eventos e feiras de negócios em todo o país. A 11ª Vara Federal Cível da capital mineira determinou, no último dia 8 de julho, a continuidade parcial dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para todas as empresas vinculadas à Ubrafe (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios), independentemente do estado onde atuam ou da data de filiação.

A sentença responde a um mandado de segurança coletivo movido pela entidade contra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, que previa o fim antecipado dos incentivos fiscais concedidos pelo PERSE – originalmente válidos até março de 2027. Na decisão, o juiz Itelmar Raydan Evangelista afastou a aplicação territorial limitada do ato, ampliando a proteção a todas as associadas da Ubrafe em âmbito nacional.
Com a determinação judicial, permanece em vigor até 31 de dezembro de 2025 a alíquota zero para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da isenção de PIS, Cofins e CSLL até 23 de junho de 2025. A decisão também observa os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que garantem previsibilidade ao contribuinte e impedem mudanças repentinas na carga tributária.
De acordo com Paulo Ventura, presidente do Conselho de Administração da Ubrafe, a decisão representa uma vitória importante.
“O PERSE é essencial para a recuperação do setor. Essa conquista coletiva mostra a força da união do segmento e reafirma a importância estratégica das feiras e eventos para a economia nacional.”, ressalta.
O advogado Alessandro Ragazzi, responsável pela assessoria jurídica da entidade, ressalta o impacto da decisão:
“Apesar de parcial, ela assegura um cenário tributário mais estável e previsível, o que é vital para o planejamento financeiro de um setor ainda em reconstrução após os impactos da pandemia.”
Ele reforça que a Ubrafe seguirá lutando para a manutenção integral dos incentivos até 2027, como estabelece a Lei 14.148/2021.
Na prática, a decisão evita que as empresas passem a recolher imediatamente os tributos federais que haviam sido suspensos, o que permite maior fôlego financeiro para a realização de eventos de médio e grande porte no curto prazo.
“Isso mostra o quanto é importante contar com uma atuação técnica e jurídica sólida. A Ubrafe seguirá mobilizada para garantir segurança jurídica e previsibilidade fiscal, elementos essenciais para a sustentabilidade do setor em todo o país.”, conclui Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), diretor executivo da Ubrafe.
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